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CONTRATOS COM CLIENTES DE OUTRAS CIDADES

Nesta seção você encontrará resposta para a maioria de suas dúvidas, sobre como se dá o contrato e a prestação de serviços entre a DCS e um contratante de fora da grande Florianópolis. Caso ainda persistam dúvidas, entre em contato.

Dá certo contratar um serviço desse tipo com um escritório de fora da área de atuação de minha empresa?


Se você tem dúvida, afirmamos já ter prestado serviço para vários escritórios sem manter contato pessoal sequer uma vez. Telefone, fax, e-mail, correios, internet banking. Com os diversos meios de comunicação existentes hoje, o contato com presença física torna-se dispensável.


Como é a realização do serviço?


1. Após a negociação de preço e prazo para o serviço, um contrato de prestação de serviços é assinado e enviado para as partes, inicialmente por fax, para agilizar o início dos serviços, e em seguida por correio.
2. Na assinatura do contrato, o contratante deposita em favor do contratado, um sinal, correspondente a 25% do valor do contrato*.
3. O contratado executa os desenhos e os envia por e-mail ao contratante, em arquivo com resolução suficiente para um detalhado exame na tela do computador.
4. O contratante comprova pelo arquivo enviado que os desenhos foram executados. Faz então suas considerações ao contratado sobre as possíveis melhorias nos desenhos e deposita mais 50% do valor do contrato.
5. O contratado executa as considerações solicitadas e envia o arquivo definitivo e em alta resolução por email ao contratante. Este então, deposita os 25% restantes.
6. O contratado envia pelos correios a nota fiscal dos serviços.


Quais as garantias de cada parte?


 

 

Em um contrato entre escritórios de cidades distantes, é realmente importante que ambas as partes tenham garantias.

 

 

Para o contratado:


- o sinal é a garantia de que o contratante realmente necessita da perspectiva e provavelmente não vai desistir após o início dos trabalhos.
- o envio primeiramente do arquivo em resolução suficiente para visualização no computador, mas não para impressão, é a garantia de que o contratante não irá imprimir e divulgar o trabalho sem acertar os devidos honorários.


Para o contratante:


- o pagamento de 75% do contrato (50% + 25%) só é pago depois que ele tem a garantia de que a perspectiva foi executada.

- caso haja necessidade, serão disponibilizados todos os dados necessários para consulta da idoneidade da DCS, como CNPJ, CPF do proprietário da empresa, endereço, número de conta em banco, contatos de atuais clientes, etc.

Depois de fechado o contrato, posso desistir?
 

Sim, se a primeira versão do desenho ainda não tiver sido entregue. No entanto, será cobrado como multa um valor proporcional ao número de dias úteis que se passou do total do prazo para entrega da primeira versão do desenho. Por exemplo: se o contrato é no valor de R$ 400,00 e o prazo de 12 dias úteis, e se a desistência ocorrer no 3° dia útil após a data de início do contrato, a multa será de R$ 100,00 (3 / 12 x 400). Se já tiver pago a entrada de 20% (R$ 80,00), sobrará depositar R$ 20,00.


Se eu alterar meu projeto após o início do contrato, essas alterações serão colocadas nos desenhos?


As alterações de cores, materiais e texturas já estão inclusas no valor inicial do contrato e não serão cobradas. No entanto, alterações no projeto, como inserção de detalhes na fachada, deslocamento de paredes, alteração de inclinação de telhado. etc., poderão ser (mas nem sempre serão) cobradas à parte pelo contratado.

 

* O sinal de 25% vale apenas para clientes localizados fora da Grande Florianópolis. Para os clientes da Grande Florianópolis, a forma de pagamento é 50% + 50%.

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